Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto, tipo II), estabelece dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva e realoca recursos correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício SMS/GS nº 643/2022, de 26 de dezembro de 2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Hospital São José, em virtude do envio equivocado da habilitação;
Considerando a Deliberação - CIB-RJ nº 7.122 de 2 de março de 2023, que aprova a desabilitação de 10 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital São José de Teresópolis (RJ); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Teresópolis (RJ), a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038022/2023-78, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto, tipo II), conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.971.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e um mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos incorporados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis, no montante de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais), correspondente ao período da 12ª (décima segunda) parcela de 2022 até a 5ª parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis (RJ), IBGE 330580 para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ | VALOR A SER DEVOLVIDO 12ª (Parcela) 2022 a 5ª (Parcela) 2023 |
330580 | RJ | TERESÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2292386 | MUNICIPAL | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 13 | GM/MS 4.400 DE 19/12/2022 | R$ 1.971.000,00 | R$ 821.250,00 |