Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/M Nº 692, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima e Município de Boa Vista.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 15126-SMSA/GAB/2023, de 11 de abril de 2023, da Prefeitura Municipal de Boa Vista (RR), que solicita incremento de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Boa Vista e a Deliberação CIB/RR nº 03, de 26 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) constantes no NUP - SEI nº 25000.050125/2023-14; e

Considerando as Notas Técnicas nº 2/2023 e 3/2023, elaboradas pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.035296/2023-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima e Município de Boa Vista, para transferência, regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista, IBGE 140010, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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