Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 20

Estabelece a suspensão e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Vertentes.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;

Considerando a Portaria GM/MS, nº 3.250, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios;

Considerando o Capítulo III - Do Monitoramento e Avaliação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 32, de 14 de janeiro de 2019; que remaneja, suspende e altera o anexo da Portaria GM/MS nº 3.250, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios;

Considerando o Ofício TCE/IRSU/e-TCU PE PETCE nº 9907, de 12 de abril de 2021, que encaminha o resultado da Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas junto a Prefeitura Municipal de Vertentes (PE) acerca dos recursos de custeio incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Vertentes (PE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 472/202 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, constante no NUP-SEI 25000.060644/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão dos recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 2.202.775,00 (dois milhões, duzentos e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Vertentes, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão tratada no caput refere-se ao custeio diferenciado de habilitação qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Memorial Dr. Jaime Justino de Santana, por irregularidade identificada na Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco.

Art. 2º Fica determinada a devolução de recursos financeiros, referente às parcelas de janeiro e fevereiro de 2020, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Vertentes (PE), IBGE: 400000, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO CÓDIGO DE INCENTIVO GESTÃO QNT. DE LEITOS VALOR MENSAL REPASSADO A SER SUSPENSO R$ VALOR TOTAL ANUAL REPASSADO A SER SUSPENSO R$
261620 PE VERTENTES 4020014 HOSPITAL MEMORIAL DR. LAIME JUSTINO DE SANTANA 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS MUNICIPAL 17 131.856,25 1.582.275,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 51.708,33 620.500,00
TOTAL 27 51.872,33 2.202.775,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO CÓDIGO DE INCENTIVO GESTÃO QNT. DE LEITOS PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO VALOR MENSAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$ VALOR TOTAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$ (JAN e FEV 2020)
261620 PE VERTENTES 4020014 HOSPITAL MEMORIAL DR. LAIME JUSTINO DE SANTANA 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS MUNICIPAL 17 JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 131.856,25 263.712,50
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 51.708,33 103.416,66
TOTAL 27 51.708,33 367.129,16
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