Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 697, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, determina a dedução e a devolução e a manutenção de recursos incorporados ao Teto MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021, que aprova a proposta de reorganização dos Leitos de Retaguarda parte integrante do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Fortaleza; e

Considerando o Parecer Técnico nº 714/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.120065/2021-34, resolve:

Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, Estado do Ceará, aprovada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em seis hospitais sob gestão do Município de Fortaleza (CE), bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do referido Município.

Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Fica determinada a dedução, no Teto MAC do Município de Fortaleza (CE), do montante anual de R$ 1.396.125,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e cento e vinte e cinco reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, excluídos da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, bem como a manutenção dos recursos referentes aos leitos que permanecem na Rede, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 7.492.537,50 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, por descumprimento dos requisitos previstos na norma, conforme Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE: 230440 para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS EXCLUÍDOS CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS EXCLUÍDOS
230440 CE FORTALEZA 2528843 HOSPITAL DRº FERNANDO TÁVORA MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS -19 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS -19
2644975 HOSPITAL BATISTA MEMORIAL -11 -11
2529319 PSA - PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS -15 -
2529386 HOSPITAL MENINO JESUS -7 -7
2651394 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA -16 -16
2644975 HOSPITAL BATISTA MEMORIAL -10 -10
TOTAL -78 -63

ANEXO II

INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA

BGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS (INCLUÍDOS) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS (INCLUÍDOS)
230440 CE FORTALEZA 2526638 SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 30

ANEXO III

RECURSOS A SEREM DEDUZIDOS E MANTIDOS NO TETO MAC DE FORTALEZA (CE)

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 3.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 RECURSOS DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA (valor anual) RECURSOS MANTIDOS NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA (valor anual
230440 CE FORTALEZA MUNICIPAL R$ 45.153.288,32 R$ 1.396.125,00 R$ 43.757.163,32

ANEXO IV

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE FORTALEZA (CE)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO
CE 230440 FORTALEZA PSA - PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS 2529319 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS PRT GM/MS Nº 3.373, DE 29 DE DEZEMBRO de 2016 12º PARCELA DE 2016 A 3º PARCELA DE 2019 R$ 2.606.100,00
4º PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª PARCELA DE 2022 R$ 4.886.437,50
TOTAL R$ 7.492.537,50
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde