Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, determina a dedução e a devolução e a manutenção de recursos incorporados ao Teto MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021, que aprova a proposta de reorganização dos Leitos de Retaguarda parte integrante do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Fortaleza; e
Considerando o Parecer Técnico nº 714/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.120065/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, Estado do Ceará, aprovada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em seis hospitais sob gestão do Município de Fortaleza (CE), bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do referido Município.
Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a dedução, no Teto MAC do Município de Fortaleza (CE), do montante anual de R$ 1.396.125,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e cento e vinte e cinco reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, excluídos da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, bem como a manutenção dos recursos referentes aos leitos que permanecem na Rede, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 7.492.537,50 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, por descumprimento dos requisitos previstos na norma, conforme Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE: 230440 para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS EXCLUÍDOS | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS EXCLUÍDOS |
230440 | CE | FORTALEZA | 2528843 | HOSPITAL DRº FERNANDO TÁVORA | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | -19 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | -19 |
2644975 | HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | -11 | -11 | ||||||
2529319 | PSA - PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS | -15 | - | ||||||
2529386 | HOSPITAL MENINO JESUS | -7 | -7 | ||||||
2651394 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA | -16 | -16 | ||||||
2644975 | HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | -10 | -10 | ||||||
TOTAL | -78 | -63 |
ANEXO II
INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
BGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS (INCLUÍDOS) | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS (INCLUÍDOS) |
230440 | CE | FORTALEZA | 2526638 | SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 30 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 30 |
ANEXO III
RECURSOS A SEREM DEDUZIDOS E MANTIDOS NO TETO MAC DE FORTALEZA (CE)
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 3.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | RECURSOS DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA (valor anual) | RECURSOS MANTIDOS NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA (valor anual |
230440 | CE | FORTALEZA | MUNICIPAL | R$ 45.153.288,32 | R$ 1.396.125,00 | R$ 43.757.163,32 |
ANEXO IV
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE FORTALEZA (CE)
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
CE | 230440 | FORTALEZA | PSA - PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS | 2529319 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | PRT GM/MS Nº 3.373, DE 29 DE DEZEMBRO de 2016 | 12º PARCELA DE 2016 A 3º PARCELA DE 2019 | R$ 2.606.100,00 |
4º PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª PARCELA DE 2022 | R$ 4.886.437,50 | ||||||||
TOTAL | R$ 7.492.537,50 |