Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 698, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Habilita estabelecimento na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata dos critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto no Título III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;

Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e pelo Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receber o título de Hospital Amigo da Criança;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.034879/2023-19, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospitais Amigos da Criança, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 535.858,88 (quinhentos e trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, IBGE 210000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
MA 210530 Imperatriz Hospital Materno Infantil de Imperatriz 2452383 Estadual 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA R$ 312.253,03
MA 210140 Balsas Hospital Regional de Balsas 9336508 Estadual 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA R$ 223.605,85
TOTAL R$ 535.858,88
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