Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Geral de Vitória da Conquista em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.399, de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.048, de 18 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Técnico, o Formulário para Habilitação e os procedimentos, para a realização de cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de mesotelioma peritoneal maligno ou de pseudomixoma peritoneal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 242, de 28 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 163594 e a correspondente avaliação realiza pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063191/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Geral de Vitória da Conquista em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 178.595,92 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA | 2402076 | ESTADUAL | 163594 | 17.22 - TRATAMENTOS INTEGRADOS SINCRÔNICOS EM ONCOLOGIA | R$ 178.595,92 |