Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 702, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município do Vilhena.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.807, de 27 de agosto de 2014, que habilita o município de Vilhena/RO a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Capitulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco MAC, do Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e

Considerando a Nota Técnica n° 110/2023- da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, do |Departamento de Regulação Assistencial e Controle, CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.109077/2014-89, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Vilhena/RO, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; e

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL VALOR MENSAL
110030 RO Vilhena Municipal 6814484 Ambulatorial I GM/MS nº1.807, de 27/08/2014 194.400,00 16.200,00
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