Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município do Vilhena.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.807, de 27 de agosto de 2014, que habilita o município de Vilhena/RO a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Capitulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco MAC, do Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e
Considerando a Nota Técnica n° 110/2023- da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, do |Departamento de Regulação Assistencial e Controle, CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.109077/2014-89, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Vilhena/RO, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; e
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
110030 | RO | Vilhena | Municipal | 6814484 | Ambulatorial | I | GM/MS nº1.807, de 27/08/2014 | 194.400,00 | 16.200,00 |