Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 264/2021, de 22 de dezembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169805 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.041906/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do ISOB - Instituto de Saúde Oftalmológico do Brasil LTDA., o código de habilitação 05.06.
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, já destinaram ao Estado da Bahia em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
BA | 290320 | BARREIRAS | ISOB - INSTITUTO DE SAUDE OFTAMOLOGICO DO BRASIL LTDA/ISOB | 7218613 | MUNICIPAL | 169805 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
BA | 290320 | BARREIRAS | ML MEDICINA LABORATORIAL CLINICA MEDICA E OFTALMOLOGICA LTD/INSTITUTO VISAO OESTE | 9475060 | ESTADUAL | 1669805 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |