Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Sergipe e Minas Gerais e Município de Paracatu (MG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.056700/2023-84, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, serão suspensos os efeitos de sua habilitação..
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.419.120,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil cento e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI NEONATAL II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
MG | 314700 | PARACATU | 171.377 | HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU | 2100754 | MUNICIPAL | 26.10 - UTI NEONATAL II | 4 | 4 | R$ 788.400,00 |
TOTAL | 4 | 4 | R$ 788.400,00 |
ANEXO II HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UCI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
MG | 314700 | PARACATU | 171.375 | HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU | 2100754 | MUNICIPAL | 28.02 - UCINCO | 4 | 4 | R$ 236.520,00 |
SE | 280350 | LAGARTO | 172.070 | HOSPITAL E MATERNIDADE ZACARIAS JUNIOR | 2503824 | ESTADUAL | 28.02 - UCINCO | 5 | 10 | R$ 295.650,00 |
TOTAL | 9 | 14 | R$ 532.170,00 |
ANEXO IIIHABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UCI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
MG | 314700 | PARACATU | 171.373 | HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU | 2100754 | MUNICIPAL | 28.03 - UCINCA | 2 | 2 | R$ 98.550,00 |
TOTAL | 2 | 2 | R$ 98.550,00 |