Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), habilita Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD III) e estabelece acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 30 de março de 2010, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 706, de 31 de março de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.099, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando o Título II -Dos Centros de Atenção Psicossocial, Capítulo I - Das Modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.154994/2021-47; e
Considerando o Ofício SMSA/EXTER nº 0614/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, que solicita a desabilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil localizado no Município de Belo Horizonte (MG); resolve:
Art.1º Fica desabilitado, como Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, o CERSAMI Noroeste, código 06.20, CNES: 2695693.
Art. 2º Fica habilitado, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD III), o CERSAMI Noroeste, CNES: 2695693, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido acréscimo ao recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, o montante anual de R$ 874.440,00 (oitocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O recurso relativo ao art. 3º será acrescido ao valor de R$ 385.560,00 (trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais), já incorporado ao teto do Município de Belo Horizonte (MG), por meio da Portaria GM/MS nº 706, de 31 de março de 2010 e Portaria GM/MS nº 3.099, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 2695693 | MUNICIPAL | 147445 | CAPS AD III | 06.35 - CAPS AD III | R$ 874.440,00 |