Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 713, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Altera a habilitação Centro Especializado em Reabilitação e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 18 de agosto de 2022, que altera e mantém atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 766, de 27 de março de 2018, que habilita a Clínica Professor Heitor Carrilho como Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.937, de 31 de dezembro de 2020, que altera a classificação da habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Natal (RN) na Proposta SAIPS nº 170683 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.046607/2018-02, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), IBGE 240810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO(ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (NOVA) CUSTEIO ANUAL (ACRÉSCIMO)
RN 240810 NATAL CLÍNICA PROFESSOR HEITOR CARRILHO 2408988 MUNICIPAL 170683 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA / 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL / 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III - CER III 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA / 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL // 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA / 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) R$ 1.740.000,00
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