Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício CIB nº 10/2023, de 2 de maio de 2023, que solicita a recomposição de recurso financeiro ao Teto MAC do Estado da Bahia e Municípios Executores e a resolução CIB/BA nº 056/2023, de 2 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado da Bahia e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.014906/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.902.788,89 (vinte e seis milhões, novecentos e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Estado da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
VALORES |
BA |
293330 |
VITORIA DA CONQUISTA |
MUNICIPAL |
R$ 450.727,21 |
291080 |
FEIRA DE SANTANA |
MUNICIPAL |
R$ 5.864.143,98 |
|
291360 |
ILHÉUS |
MUNICIPAL |
R$ 130.148,16 |
|
TOTAL MUNICIPAL |
R$ 6.445.019,35 |
|||
TOTAL ESTADUAL |
R$ 20.457.769,54 |
|||
TOTAL GERAL |
R$ 26.902.788,89 |