Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 725, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros no bloco MAC, da Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.066826/2023-67, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.507.021,46 (três milhões, quinhentos e sete mil, vinte e um reais e quarenta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO MOTIVO DA EXCLUSÃO PORTARIA DE ADESÃO VALOR DO RECURSO/ANO
BA 292740 SALVADOR 0006564 UNIDADE MISTA DR JOSE CARNEIRO DE CAMPOS ESTADUAL 15-UNIDADE MISTA PT GM/MS Nº 2.366, 11/11/2016 R$: 309.026,64
MT 510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 2655802 HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST MUNICIPAL 1244-MUNICIPIO - PÚBLICO PT GM/MS Nº 2.303, de 07/10/2013 R$: 123.932,13
SP 351110 CATANDUVA 2089335 HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA ESTADUAL REGISTRO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR PRIVADA (CIHA) PT GM/MS Nº 1.031, DE 3/06/2013 R$: 1.586.720,27
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 2085569 CVV FRANCISCA JULIA MUNICIPAL REGISTRO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR PRIVADA (CIHA) PT/GM/MS Nº 3600, 18/12/2020 R$: 504.522,00
RS 431405 PAROBE 2227762 HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS ESTADUAL REGISTRO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR PRIVADA (CIHA) PT/GM/MS Nº 1.641, DE 1º/10/2015 R$: 982.820,42
TOTAL R$: 3.507.021,46
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