Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros no bloco MAC, da Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.066826/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.507.021,46 (três milhões, quinhentos e sete mil, vinte e um reais e quarenta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | MOTIVO DA EXCLUSÃO | PORTARIA DE ADESÃO | VALOR DO RECURSO/ANO |
BA | 292740 | SALVADOR | 0006564 | UNIDADE MISTA DR JOSE CARNEIRO DE CAMPOS | ESTADUAL | 15-UNIDADE MISTA | PT GM/MS Nº 2.366, 11/11/2016 | R$: 309.026,64 |
MT | 510263 | CAMPO NOVO DO PARECIS | 2655802 | HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST | MUNICIPAL | 1244-MUNICIPIO - PÚBLICO | PT GM/MS Nº 2.303, de 07/10/2013 | R$: 123.932,13 |
SP | 351110 | CATANDUVA | 2089335 | HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA | ESTADUAL | REGISTRO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR PRIVADA (CIHA) | PT GM/MS Nº 1.031, DE 3/06/2013 | R$: 1.586.720,27 |
SP | 354990 | SAO JOSE DOS CAMPOS | 2085569 | CVV FRANCISCA JULIA | MUNICIPAL | REGISTRO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR PRIVADA (CIHA) | PT/GM/MS Nº 3600, 18/12/2020 | R$: 504.522,00 |
RS | 431405 | PAROBE | 2227762 | HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS | ESTADUAL | REGISTRO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR PRIVADA (CIHA) | PT/GM/MS Nº 1.641, DE 1º/10/2015 | R$: 982.820,42 |
TOTAL | R$: 3.507.021,46 |