Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de União dos Palmares.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 192, de 31 de janeiro de 2008, que estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios;
Considerando o Capítulo II - Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde; Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício Gabinete/SMS nº 079/2023, datado de 08 de março de 2023, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de União dos Palmares (AL); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.032740/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.779.455,63 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de União dos Palmares, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) e do INTEGRASUS, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 444.863,91 (quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), correspondente a 3ª, 4ª e 5ª parcela 2023, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) e do INTEGRASUS, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares (AL), IBGE 270930, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DA PORTARIA (IAC) GM/MS | DATA DA PORTARIA | DATA DA PUBLICAÇÃO | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) | VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) | VALOR DO REPASSE ANUAL A SER DEVOLVIDO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO |
AL | 270930 | UNIÃO DOS PALMARES | 2705737 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | MUNICIPAL | 192 | 31/01/2008 | 01/02/2008 | R$ 219.276,56 | R$ 18.273,05 | R$ 54.819,15 | 3ª, 4ª e 5ª PARCELA |
3.130 | 24/12/2008 | 26/12/2008 | R$ 43.855,31 | R$ 3.654,61 | R$ 10.963,83 | |||||||
2.506 | 26/10/2011 | 27/10/2011 | R$ 226.531,84 | R$ 18.877,65 | R$ 56.632,95 | |||||||
1.416 | 06/07/2012 | 09/07/2012 | R$ 234.438,63 | R$ 19.536,55 | R$ 58.609,65 | |||||||
3.172 | 28/12/2012 | 31/12/2012 | R$ 180.743,03 | R$ 15.061,92 | R$ 45.185,76 | |||||||
3.166 | 20/12/2013 | 23/12/2013 | R$ 813.892,42 | R$ 67.824,37 | R$ 203.473,11 | |||||||
TOTAL | R$ 1.718.737,79 | R$ 143.228,15 | R$ 429.684,45 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DA PORTARIA (INTEGRASUS) GM/MS | DATA DA PORTARIA | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) | VALOR DO REPASSE ANUAL A SER DEVOLVIDO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO |
AL | 270930 | UNIÃO DOS PALMARES | 2705737 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | MUNICIPAL | 192 | 31/01/2008 | R$ 60.717,84 | R$ 15.179,46 | 3ª, 4ª e 5ª PARCELA 2023 |