Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Paranaguá (PR) - Litoral e Bases Descentralizadas, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.035, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Paranaguá (PR), Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR) e Pontal do Paraná (PR), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências Regional Litoral do Paraná, com sede na cidade de Paranaguá (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VIII - Das Condicionantes e da Suspensão do Repasse dos Incentivos Financeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.872, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 631, de 16 de abril de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 4.235, de 06 de dezembro de 2022, que Prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Parecer Técnico nº 154/2023, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.195399/2012-71, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Paranaguá (PR) - Litoral e Bases Descentralizadas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 982.608,00 (novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
1 | PR | 410120 | ANTONINA | 7078692 | MUNICIPAL | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | PORTARIA GM/MS Nº 1.872, DE 29 DE JUNHO DE 2018 | 105.528,00 | 105.528,00 |
2 | 410960 | GUARATUBA | 7078633 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
3 | 411570 | MATINHOS | 7078706 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
4 | 411620 | MORRETES | 7078552 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
5 | 411820 | PARANAGUÁ | 7074026 | CRU | 127.260,00 | 127.260,00 | ||||
6 | 411820 | PARANAGUÁ | 7078528 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
7 | 411820 | PARANAGUÁ | 7078536 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
8 | 411820 | PARANAGUÁ | 7078544 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||
9 | 411995 | PONTAL DO PARANÁ | 7078617 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 982.608,00 | 982.608,00 |