Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PB nº 44/2023, de 1º de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova a incorporação de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Cajazeiras/PB; e
Considerando o Ofício nº 0114/2023/GAB, da Prefeitura Município de Cajazeiras/PB, que tratam da solicitação de incremento de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para as ações e serviços da atenção especializada, constante no NUP - SEI 25000.067333/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), da seguinte forma:
I - R$ 1.095.000,00 (um milhão noventa e cinco mil reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023; e
II - R$ 456.250,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) , será transferido, em parcela única, ao Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras/PB, IBGE 250370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.