Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, a habilitação do Hospital Bom Samaritano - N E O Núcleo de Especialistas em Oncologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teofilo Otoni.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Deliberação nº 203/2022, de 06 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG) do Estado de Minas Gerais que aprova o pleito e a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Teófilo Otoni na Proposta SAIPS nº 172232 e a correspondente avaliação realizada pela Coordenação- Geral da Política nacional de Controle do Câncer da Secretaria de Atenção Especializada - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063909/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica alterada para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.508.084,40 (dois milhões, quinhentos e oito mil, oitenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, IBGE 316860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NOVO | VALOR ANUAL |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2184834 | MUNICIPAL | 17.06 - UNACON | |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | N E O NÚCLEO DE ESPECIALISTAS EM ONCOLOGIA | 7474482 | MUNICIPAL | 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR | 2.508.084,40 |