Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe a aprovação no âmbito do Colegiado Interfederativo Estadual, por meio da Resolução CIE/SE nº 24/2020;
Considerando o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00007/2023/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU (constante no NUP-SEI nº 00737.007138/2022-49; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.098953/2020-82, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 506.733,12 (quinhentos e seis mil setecentos e trinta e três reais e doze centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Sergipe.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, após a apuração da produção na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SE | 280350 | LAGARTO | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO | 6568343 | ESTADUAL | 30.02 ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE AMBULATORIAL |