Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Teresina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-PI (AD REFERENDUM -AD) nº 395/2022, de 31 de maio de 2022 e Resolução CIB-PI nº 474/2022, de 21 de setembro de 2022, a qual homologa a Resolução CIB-PI (AD) nº 395/2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Piauí na Proposta SAIPS nº 153039 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.053686/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.829.503,59 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e três reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Teresina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASIFICAÇÃO | VALOR ANUAL |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH | 3285391 | MUNICIPAL | 153039 | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA | 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; | 1.829.503,59 |
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA | |||||||||
DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO; 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR |