Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 746, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Habilita o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza - Belém (PA), como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, Resolução CIB nº 150/2021, de 25 de outubro de 2021, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Pará na Proposta SAIPS nº 171643 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.067853/2023-57, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) , a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em parcelas mensais, ao Estado do Pará e Município de Belém, destinados ao custeio das equipes profissionais do Serviço de Referência em Doenças Raras.

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no montante anual estimado de R$ 848.400,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PA 150140 BELÉM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA 2694751 MUNICIPAL 171643 35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia.
35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença
Rara de Origem Genética: 2- Deficiência intelectual associada a Doenças Raras.
35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM).
35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético
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