Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 749, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado Rio Grande do Norte no Município de Natal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021, que habilita estabelecimento como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constantes no NUP-SEI 25000.008051/2021-43, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) referente à habilitação da ABNSC Oficina Ortopédica como Oficina Ortopédica Fixa, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
RN 240810 NATAL ABNSC OFICINA ORTOPÉDICA 0429333 MUNICIPAL 82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA R$ 648.000,00 R$ 54.000,00 Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021
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