Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 755, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000516948202300 40.797.362,00 71230002 40.797.362,00 1030250182E900035 2090236 40.797.362,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000516953202300 22.950.000,00 71270002 22.950.000,00 1030250182E900035 2090236 22.950.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517120202300 2.100.000,00 71250001 2.100.000,00 1030250182E900035 0052124 2.100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517121202300 1.500.000,00 71250001 1.500.000,00 1030250182E900035 2081377 1.500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517123202300 650.000,00 71250001 650.000,00 1030250182E900035 2080664 650.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517125202300 650.000,00 71250001 650.000,00 1030250182E900035 2080532 650.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517126202300 650.000,00 71250001 650.000,00 1030250182E900035 2079895 650.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517129202300 1.500.000,00 71250001 1.500.000,00 1030250182E900035 2078775 1.500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517130202300 350.000,00 71250001 350.000,00 1030250182E900035 2083051 350.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517132202300 650.000,00 71250001 650.000,00 1030250182E900035 2090961 650.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517134202300 350.000,00 71250001 350.000,00 1030250182E900035 2084252 350.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517135202300 3.150.000,00 71250001 3.150.000,00 1030250182E900035 2688689 3.150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517137202300 650.000,00 71250001 650.000,00 1030250182E900035 2748029 650.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000517143202300 650.000,00 71250001 650.000,00 1030250182E900035 0052124 650.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 76.597.362,00
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