Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 758, DE 22 DE JUNHO DE 2023 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 1604/2023-GAB/SES-AM, de 04 de maio de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, que solicita aumento do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o estado e municípios do Amazonas, aprovado por meio da Resolução CIB/AM nº 010, de 26 de abril de 2023, constantes no NUP - SEI 25000.061207/2023-86; e

Considerando a Resolução CIB nº 224/2023 de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 10/2023, de reajuste do Teto Financeiro da Assistência da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para financiamento de ações e serviços de saúde para o Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 172.200.502,26 (cento e setenta e dois milhões, duzentos mil, quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Amazonas, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A distribuição do recurso financeiro estabelecido no caput considerou a Resolução CIB nº 10/2023, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundo de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

Código IBGE

Estado / Município

Gestão

Valor

AM

130000

AMAZONAS

Estadual

118.818.346,56

AM

130002

ALVARÃES

Municipal

277.756,73

AM

130006

AMATURÁ

Municipal

661.167,94

AM

130008

ANAMÃ

Municipal

248.661,56

AM

130010

ANORI

Municipal

320.237,03

AM

130014

APUÍ

Municipal

515.924,05

AM

130020

ATALAIA DO NORTE

Municipal

315.568,52

AM

130030

AUTAZES

Municipal

1.035.867,61

AM

130040

BARCELOS

Municipal

389.610,63

AM

130050

BARREIRINHA

Municipal

420.769,67

AM

130060

BENJAMIN CONSTANT

Municipal

1.120.548,21

AM

130063

BERURI

Municipal

308.542,32

AM

130068

BOA VISTA DO RAMOS

Municipal

307.949,37

AM

130070

BOCA DO ACRE

Municipal

643.280,99

AM

130080

BORBA

Municipal

941.066,14

AM

130083

CAAPIRANGA

Municipal

235.061,31

AM

130090

CANUTAMA

Municipal

262.603,21

AM

130100

CARAUARI

Municipal

529.642,83

AM

130110

CAREIRO

Municipal

500.579,69

AM

130115

CAREIRO DA VÁRZEA

Municipal

236.021,68

AM

130120

COARI

Municipal

1.704.567,55

AM

130130

CODAJÁS

Municipal

525.076,71

AM

130140

EIRUNEPÉ

Municipal

759.977,61

AM

130150

ENVIRA

Municipal

321.335,91

AM

130160

FONTE BOA

Municipal

755.690,55

AM

130165

GUAJARÁ

Municipal

440.478,09

AM

130170

HUMAITÁ

Municipal

1.228.059,59

AM

130180

IPIXUNA

Municipal

412.132,62

AM

130185

IRANDUBA

Municipal

887.637,23

AM

130190

ITACOATIARA

Municipal

3.007.832,86

AM

130195

ITAMARATI

Municipal

213.430,75

AM

130200

ITAPIRANGA

Municipal

237.910,52

AM

130210

JAPURÁ

Municipal

164.219,06

AM

130220

JURUÁ

Municipal

265.263,03

AM

130230

JUTAÍ

Municipal

489.282,77

AM

130240

LÁBREA

Municipal

185.130,47

AM

130250

MANACAPURU

Municipal

2.442.694,90

AM

130255

MANAQUIRI

Municipal

465.284,76

AM

130260

MANAUS

Municipal

11.962.211,63

AM

130270

MANICORÉ

Municipal

859.140,00

AM

130280

MARAÃ

Municipal

370.770,86

AM

130290

MAUÉS

Municipal

1.363.080,00

AM

130300

NHAMUNDÁ

Municipal

314.054,20

AM

130310

NOVA OLINDA DO NORTE

Municipal

1.039.421,36

AM

130320

NOVO AIRÃO

Municipal

310.574,91

AM

130330

NOVO ARIPUANÃ

Municipal

498.639,86

AM

130340

PARINTINS

Municipal

3.519.975,65

AM

130350

PAUINI

Municipal

304.034,97

AM

130353

PRESIDENTE FIGUEIREDO

Municipal

886.159,07

AM

130356

RIO PRETO DA EVA

Municipal

572.938,62

AM

130360

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

Municipal

348.618,32

AM

130370

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

Municipal

701.441,55

AM

130380

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

Municipal

707.031,25

AM

130390

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

Municipal

1.259.600,73

AM

130395

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

Municipal

310.284,39

AM

130400

SILVES

Municipal

239.090,22

AM

130406

TABATINGA

Municipal

361.035,29

AM

130410

TAPAUÁ

Municipal

341.250,89

AM

130420

TEFÉ

Municipal

1.779.252,24

AM

130423

TONANTINS

Municipal

555.659,07

AM

130426

UARINI

Municipal

270.033,46

AM

130430

URUCARÁ

Municipal

352.037,29

AM

130440

URUCURITUBA

Municipal

378.955,41

TOTAL

172.200.502,26

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 135, de 18-7-2023, Seção 1, pág. 108, com incorreções no original.

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