Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício/GAB/SES nº 37/2023, de 15 de fevereiro de 2023 e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 32/2023, de 09 de fevereiro de 2023;
Considerando o Ofício 158/2023 GAB-SMS, de 27 de abril de 2023, Ofício nº 170/2023 - GAB-SMS, de 05 de maio de 2023, que solicitam recomposição do teto financeiro de MAC do Município de Caxias do Sul/ RS e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 137/2023, de 04 de maio de 2023, constantes nos NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36 e 25000.062438/2023-15;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 153/2023, de 05 de maio de 2023 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.015603/2023-31; e
Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 169.643.860,92 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao estado e municípios do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:
I - R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo I.
II - R$ 53.297.409,13 (cinquenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e nove reais e treze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme o anexo II.
III - R$ 73.164.261,83 (setenta e três milhões, cento e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo III.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RS | 431690 | SANTA MARIA | 9575936 | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | E | 38.510.144,76 |
RS | 430930 | GUAIBA | 0181927 | HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETER | E | 4.672.045,20 |
TOTAL | 43.182.189,96 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
VALOR ANUAL(R$) |
RS |
430510 |
CAXIAS DO SUL |
M |
2223538 |
HOSPITAL GERAL |
53.297.409,13 |
ANEXO III
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RS | 430160 | BAGÉ | 2261987 | SANTA CASA DE BAGÉ | E | 1.657.388,67 |
RS | 430210 | BENTO GONGALVES | 2241021 | HOSP BARTOLOMEU TACCHINI | M | 2.172.333,76 |
RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 2266474 | HOSPITAL BENEFICENTE CACHOEIRA | M | 1.351.065,32 |
RS | 430460 | CANOAS | 2232014 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | M | 2.551.137,64 |
RS | 430470 | CARAZINHO | 2262274 | HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO | M | 1.083.311,90 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 2223546 | HOSPITAL POMPÉIA | M | 1.512.654,10 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 2223538 | HOSPITAL GERAL | M | 4.672.700,82 |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | 2263858 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | E | 847.479,79 |
RS | 430700 | ERECHIM | 2707918 | HOSPITAL SANTA TEREZINHA | E | 1.483.349,84 |
RS | 431020 | IJUÍ | 2261057 | HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ | E | 3.283.917,48 |
RS | 431140 | LAJEADO | 2252287 | HOSPITAL BRUNO BORN | M | 2.436.180,82 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 2246988 | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | E | 2.925.609,22 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 2246929 | HOSPITAL DE CLÍNICA DE PASSO FUNDO | E | 774.334,85 |
RS | 431440 | PELOTAS | 2253054 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PELOTAS | M | 1.267.271,48 |
RS | 431440 | PELOTAS | 2252694 | HOSPITAL ESCOLA DE PELOTAS | M | 2.938.416,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2237601 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE | M | 4.891.412,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2262568 | HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC | M | 4.087.687,61 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2237253 | HOSPITAL SANTA CASA DE PORTO ALEGRE | M | 9.679.503,91 |
RS | 431560 | RIO GRANDE | 2232995 | SANTA CASA DO RIO GRANDE | E | 1.210.292,89 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 2255936 | HOSPITAL ANA NERY | M | 3.037.020,04 |
RS | 431690 | SANTA MARIA | 2244306 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA | E | 3.083.563,94 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | 2254611 | HOSPITAL VIDA E SAÚDE | M | 1.587.763,72 |
RS | 431740 | SANTIAGO | 2244357 | HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO | E | 828.182,04 |
RS | 431750 | SANTO ÂNGELO | 2259907 | HOSP SANTO ANGELO | E | 1.356.333,26 |
RS | 431800 | SÃO BORJA | 2248298 | HOSP IVAN GOULART | M | 448.037,09 |
RS | 431830 | SÃO GABRIEL | 2248204 | SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | E | 1.741.938,05 |
RS | 431870 | SÃO LEOPOLDO | 2232022 | HOSPITAL CENTENÁRIO | M | 4.517.790,65 |
RS | 432120 | TAQUARA | 2227932 | HOSP BOM JESUS | E | 4.468.479,29 |
RS | 432240 | URUGUAIANA | 2248190 | SANTA CASA DE URUGUAIANA | E | 1.269.105,57 |
TOTAL | 73.164.261,83 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 3-7-2023, Seção 1, pág. 98, com incorreções no original.