Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 772, DE 30 DE JUNHO DE 2023 (*)

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício/GAB/SES nº 37/2023, de 15 de fevereiro de 2023 e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 32/2023, de 09 de fevereiro de 2023;

Considerando o Ofício 158/2023 GAB-SMS, de 27 de abril de 2023, Ofício nº 170/2023 - GAB-SMS, de 05 de maio de 2023, que solicitam recomposição do teto financeiro de MAC do Município de Caxias do Sul/ RS e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 137/2023, de 04 de maio de 2023, constantes nos NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36 e 25000.062438/2023-15;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 153/2023, de 05 de maio de 2023 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.015603/2023-31; e

Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 169.643.860,92 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao estado e municípios do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:

I - R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo I.

II - R$ 53.297.409,13 (cinquenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e nove reais e treze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme o anexo II.

III - R$ 73.164.261,83 (setenta e três milhões, cento e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo III.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RS 431690 SANTA MARIA 9575936 HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA E 38.510.144,76
RS 430930 GUAIBA 0181927 HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETER E 4.672.045,20
TOTAL 43.182.189,96

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTÃO

CNES

ESTABELECIMENTO

VALOR ANUAL(R$)

RS

430510

CAXIAS DO SUL

M

2223538

HOSPITAL GERAL

53.297.409,13

ANEXO III

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RS 430160 BAGÉ 2261987 SANTA CASA DE BAGÉ E 1.657.388,67
RS 430210 BENTO GONGALVES 2241021 HOSP BARTOLOMEU TACCHINI M 2.172.333,76
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 2266474 HOSPITAL BENEFICENTE CACHOEIRA M 1.351.065,32
RS 430460 CANOAS 2232014 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS M 2.551.137,64
RS 430470 CARAZINHO 2262274 HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO M 1.083.311,90
RS 430510 CAXIAS DO SUL 2223546 HOSPITAL POMPÉIA M 1.512.654,10
RS 430510 CAXIAS DO SUL 2223538 HOSPITAL GERAL M 4.672.700,82
RS 430610 CRUZ ALTA 2263858 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E 847.479,79
RS 430700 ERECHIM 2707918 HOSPITAL SANTA TEREZINHA E 1.483.349,84
RS 431020 IJUÍ 2261057 HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ E 3.283.917,48
RS 431140 LAJEADO 2252287 HOSPITAL BRUNO BORN M 2.436.180,82
RS 431410 PASSO FUNDO 2246988 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO E 2.925.609,22
RS 431410 PASSO FUNDO 2246929 HOSPITAL DE CLÍNICA DE PASSO FUNDO E 774.334,85
RS 431440 PELOTAS 2253054 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PELOTAS M 1.267.271,48
RS 431440 PELOTAS 2252694 HOSPITAL ESCOLA DE PELOTAS M 2.938.416,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE M 4.891.412,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2262568 HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC M 4.087.687,61
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237253 HOSPITAL SANTA CASA DE PORTO ALEGRE M 9.679.503,91
RS 431560 RIO GRANDE 2232995 SANTA CASA DO RIO GRANDE E 1.210.292,89
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 2255936 HOSPITAL ANA NERY M 3.037.020,04
RS 431690 SANTA MARIA 2244306 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA E 3.083.563,94
RS 431720 SANTA ROSA 2254611 HOSPITAL VIDA E SAÚDE M 1.587.763,72
RS 431740 SANTIAGO 2244357 HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO E 828.182,04
RS 431750 SANTO ÂNGELO 2259907 HOSP SANTO ANGELO E 1.356.333,26
RS 431800 SÃO BORJA 2248298 HOSP IVAN GOULART M 448.037,09
RS 431830 SÃO GABRIEL 2248204 SANTA CASA DE SÃO GABRIEL E 1.741.938,05
RS 431870 SÃO LEOPOLDO 2232022 HOSPITAL CENTENÁRIO M 4.517.790,65
RS 432120 TAQUARA 2227932 HOSP BOM JESUS E 4.468.479,29
RS 432240 URUGUAIANA 2248190 SANTA CASA DE URUGUAIANA E 1.269.105,57
TOTAL 73.164.261,83

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 3-7-2023, Seção 1, pág. 98, com incorreções no original.

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