Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 785, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 36000518101202300 71200004 2.800.000,00 2.800.000,00 1030150192E890033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000516387202300 71200004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000517504202300 71200004 5.300.000,00 5.300.000,00 1030150192E890033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000517542202300 71200004 5.800.000,00 5.800.000,00 1030150192E890033
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000516569202300 71200004 1.776.599,00 1.776.599,00 1030150192E890033
TOTAL 5 PROPOSTAS 16.676.599,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde