Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 797, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 36000517884202300 300.000,00 42180009 300.000,00 1030250182E900025 6429580 300.000,00
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 36000526352202300 300.000,00 42180009 300.000,00 1030250182E900025 5445582 300.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000520794202300 300.000,00 42180009 300.000,00 1030250182E900025 6403700 300.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000533649202300 100.000,00 42180009 100.000,00 1030250182E900025 6403700 100.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000521048202300 300.000,00 42180009 300.000,00 1030250182E900025 2399741 300.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000521054202300 594.771,00 42180009 594.771,00 1030250182E900025 5654319 594.771,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000521056202300 300.000,00 42180009 300.000,00 1030250182E900025 2707519 300.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000521063202300 300.000,00 42180009 300.000,00 1030250182E900025 2399776 300.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.494.771,00
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