Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 803, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 11970318000123002 27260001 915.800,00 915.800,00 10301501985810027
AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 11926143000123002 27260001 304.800,00 304.800,00 10301501985810027
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU 03381462000123017 39000004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 11307617000123002 39000004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
PB AREIA DE BARAUNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AREIA DE BARAUNAS 11832051000123002 27110007 304.800,00 304.800,00 10301501985810025
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 11348419000123003 27110007 304.800,00 304.800,00 10301501985810025
PR CERRO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO AZUL 09226377000123001 33320006 304.800,00 304.800,00 10301501985810041
PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08549559000123002 33320006
33320006
10.000,00
294.800,00
304.800,00 10301501985810041
10301501985810041
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 11340850000123006 26080005 304.800,00 304.800,00 10301501985810028
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.354.200,00
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