Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 806, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 11328700000123003 39000005 399.978,00 399.978,00 10302501885350052
MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13129005000123007 20180002 1.219.203,00 1.219.203,00 10302501885350031
MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13129005000123009 20180002 482.756,00 482.756,00 10302501885350031
PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 09393666000123001 30730015
30730015
296.188,00
1.500.000,00
1.796.188,00 10302501885354019
10302501885354019
PR JAGUAPITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUAPITA 09152857000123001 33320005 99.579,00 99.579,00 10302501885350041
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09136850000123001 33320005 99.507,00 99.507,00 10302501885350041
PR NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00789980000123001 33320005 500.000,00 500.000,00 10302501885350041
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAMARANA 09242908000123001 33320005 99.785,00 99.785,00 10302501885350041
PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 09343691000123001 40890013
33320005
33320005
600.000,00
59.000,00
199.074,00
858.074,00 10302501885350041
10302501885350041
10302501885350041
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 08968508000123006 41490003 43.142,00 43.142,00 10302501885350115
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123006 41440003
23310004
23310004
952.375,00
1.000.000,00
1.995.642,00
3.948.017,00 10302501885350028
10302501885350028
10302501885350028
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 10434282000123002 28010005
37460007
300.000,00
100.000,00
400.000,00 10302501885350035
10302501885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 9.946.229,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde