Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 810, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)

AL

CAJUEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO

36000517224202300

367.529,00

25790002

367.529,00

1030250182E900027

2008459

367.529,00

AL

MAJOR ISIDORO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000512065202300

261.439,00

25790002

261.439,00

1030250182E900027

6361358

261.439,00

AL

PARIPUEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA

36000501083202300

347.055,00

25790002

347.055,00

1030250182E900027

2722267

347.055,00

AP

PORTO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE

36000505886202300

334.967,00

40790004

41960003

200.000,00

134.967,00

1030250182E900016

1030250182E900016

7898541

7898541

200.000,00

134.967,00

ES

ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE

36000519711202300

583.481,00

39660003

41800009

503.805,00

79.676,00

1030250182E900032

1030250182E900032

6519822

6519822

503.805,00

79.676,00

MG

ARAGUARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000510892202300

5.800.000,00

41570001

41570001

41570001

200.000,00

600.000,00

5.000.000,00

1030250182E900031

1030250182E900031

1030250182E900031

2764725

2145960

2145960

200.000,00

600.000,00

5.000.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000510887202300

500.000,00

41570001

500.000,00

1030250182E900031

2195453

500.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000515009202300

400.000,00

41570001

400.000,00

1030250182E900031

2144042

400.000,00

MG

DIAMANTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA

36000516913202300

1.400.000,00

41570001

1.400.000,00

1030250182E900031

2135132

1.400.000,00

MG

PATOS DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS

36000508477202300

400.000,00

41570001

400.000,00

1030250182E900031

6530435

400.000,00

MG

PATROCINIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000512382202300

250.000,00

41570001

250.000,00

1030250182E900031

5526507

250.000,00

MG

POCOS DE CALDAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000514297202300

250.000,00

41570001

250.000,00

1030250182E900031

6411894

250.000,00

MG

SACRAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO

36000514973202300

1.500.000,00

41570001

1.500.000,00

1030250182E900031

2108690

1.500.000,00

MG

SETE LAGOAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000506646202300

250.000,00

41570001

250.000,00

1030250182E900031

2206528

250.000,00

MG

UBERABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA

36000512707202300

250.000,00

41570001

250.000,00

1030250182E900031

3379426

250.000,00

MG

UBERLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000503119202300

250.000,00

41570001

250.000,00

1030250182E900031

6454046

250.000,00

MG

UNAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI

36000507150202300

118.662,00

41570001

118.662,00

1030250182E900031

6581153

118.662,00

MG

VAZANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE

36000504588202300

800.000,00

41000004

41570001

300.000,00

500.000,00

1030250182E900031

1030250182E900031

7174136

7174136

300.000,00

500.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000509652202300

1.000.000,00

33320003

1.000.000,00

1030250182E900041

4056752

1.000.000,00

SC

PORTO UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO

36000520481202300

12.075,00

29250013

12.075,00

1030250182E900042

6332951

12.075,00

SP

BORBOREMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA

36000506650202300

150.000,00

90600001

150.000,00

1030250182E900035

6565530

150.000,00

SP

CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

36000507353202300

320.000,00

90600001

320.000,00

1030250182E900035

2082128

320.000,00

SP

CARAGUATATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA

36000509399202300

200.000,00

90600001

200.000,00

1030250182E900035

2082926

200.000,00

SP

PIRACICABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000510028202300

100.000,00

90600001

100.000,00

1030250182E900035

2772310

100.000,00

TOTAL 24 PROPOSTAS 15.845.208,00
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