Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 815, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2023;

Considerando a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação do estudo econômico em Terapia Renal Substitutiva (TRS) realizado em conjunto pelos Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho (DESID), Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) e Departamento de Atenção Especializada (DAET), constante do NUP/SEI 25000.113837/2020-09, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual estimado em R$ 395.181.664,35 (trezentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

PROCEDIMENTOS COM ATRIBUTOS ALTERADOS

CÓDIGOS NOME ALTERAÇÕES DE VALORES (julho/2023) ALTERAÇÕES DE VALORES (setembro/2023)
03.05.01.010-7 HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) R$ 229,40 R$ 240,97
03.05.01.009-3 HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) R$ 229,40 R$ 240,97
03.05.01.011-5 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) R$ 325,98
03.05.01.012-3 - HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA) R$ 325,98
03.05.01.020-4 HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 04 SESSÕES POR SEMANA) R$ 363,63  
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