Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar o Cargo Comissionado Executivo CCE 2.10, de Assessor Técnico, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para o Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
ANEXO
ALTERA QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | ||||||
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.12 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.12 | ||
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 1 | Diretor | CCE 1.15 | INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.11 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.11 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.10 |
Hospital | 4 | Diretor | FCE 1.10 | Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 33 | Chefe | FCE 1.07 | Hospital | 4 | Diretor | FCE 1.10 |
Centro | 1 | Chefe | FCE 1.07 | Divisão | 33 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Centro | 1 | Chefe | FCE 1.07 | |
Serviço | 34 | Chefe | FCE 1.05 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Setor | 45 | Chefe | FCE 1.02 | Serviço | 34 | Chefe | FCE 1.05 |
Setor | 45 | Chefe | FCE 1.02 |