Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 817, DE 3 DE JULHO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.5018.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL
11323039000166.2023.46123 AL BOCA DA MATA 270100 eMulti Ampliada 269.500,00
11203936000136.2023.40082 AL CAPELA 270170 eMulti Complementar 168.000,00
11759854000172.2023.38774 AL FELIZ DESERTO 270270 eMulti Estratégica 101.500,00
11405124000173.2023.38825 AL PILAR 270690 eMulti Ampliada 252.000,00
11398359000185.2023.50172 BA MUCUGE 292190 eMulti Estratégica 84.000,00
11398359000185.2023.50182 BA MUCUGE 292190 eMulti Estratégica 84.000,00
07186334000140.2023.45704 MA BACABAL 210120 eMulti Ampliada 269.500,00
11338224000124.2023.39020 MA ESPERANTINOPOLIS 210400 eMulti Complementar 185.500,00
13984382000187.2023.49063 MA NOVA IORQUE 210730 eMulti Estratégica 101.500,00
13890788000109.2023.49327 MA PARAIBANO 210770 eMulti Complementar 168.000,00
13890788000109.2023.49328 MA PARAIBANO 210770 eMulti Estratégica 84.000,00
13890788000109.2023.49329 MA PARAIBANO 210770 eMulti Estratégica 84.000,00
13890788000109.2023.49330 MA PARAIBANO 210770 eMulti Estratégica 84.000,00
12041234000166.2023.38767 MG CARANGOLA 311330 eMulti Complementar 168.000,00
11785577000172.2023.47488 MG SENADOR CORTES 316560 eMulti Estratégica 84.000,00
17928645000191.2023.41127 RN BOM JESUS 240170 eMulti Estratégica 101.500,00
12202003000197.2023.44182 RN BREJINHO 240180 eMulti Estratégica 101.500,00
11388450000110.2023.42987 RN CARAUBAS 240230 eMulti Complementar 185.500,00
11388450000110.2023.42990 RN CARAUBAS 240230 eMulti Estratégica 101.500,00
10310587000199.2023.40853 RN FLORANIA 240380 eMulti Estratégica 101.500,00
12256410000187.2023.41634 RN GOIANINHA 240420 eMulti Estratégica 101.500,00
11418305000134.2023.45543 RN GROSSOS 240440 eMulti Complementar 168.000,00
11463911000171.2023.42456 RN IELMO MARINHO 240460 eMulti Complementar 185.500,00
12707802000115.2023.41828 RN JARDIM DE ANGICOS 240550 eMulti Estratégica 101.500,00
14034776000137.2023.41195 RN JUNDIA 240615 eMulti Estratégica 101.500,00
11623854000140.2023.41372 RN LAGOA DE VELHOS 240640 eMulti Estratégica 101.500,00
11956753000191.2023.40633 RN LAJES PINTADAS 240680 eMulti Estratégica 84.000,00
11956753000191.2023.40634 RN LAJES PINTADAS 240680 eMulti Estratégica 84.000,00
12448797000173.2023.43156 RN MARTINS 240740 eMulti Estratégica 101.500,00
12806280000109.2023.37683 RN PARANA 240860 eMulti Estratégica 101.500,00
23148526000119.2023.45278 RN PARNAMIRIM 240325 eMulti Complementar 168.000,00
23148526000119.2023.45279 RN PARNAMIRIM 240325 eMulti Complementar 168.000,00
23148526000119.2023.45281 RN PARNAMIRIM 240325 eMulti Complementar 168.000,00
23148526000119.2023.45284 RN PARNAMIRIM 240325 eMulti Complementar 168.000,00
11823949000108.2023.39350 RN PENDENCIAS 240990 eMulti Estratégica 84.000,00
11283265000160.2023.41698 RN PORTALEGRE 241020 eMulti Estratégica 101.500,00
70031323000128.2023.38647 RN RODOLFO FERNANDES 241100 eMulti Estratégica 101.500,00
12008003000150.2023.40621 RN SAO TOME 241290 eMulti Complementar 168.000,00
11863962000190.2023.40033 RN TIBAU DO SUL 241420 eMulti Complementar 185.500,00
11313552000176.2023.44887 RN VICOSA 241490 eMulti Estratégica 101.500,00
04316867000101.2023.44947 RO ALTO PARAISO 110040 eMulti Estratégica 101.500,00
11465675000122.2023.38403 RO SERINGUEIRAS 110150 eMulti Estratégica 101.500,00
11278364000154.2023.39247 SE MACAMBIRA 280370 eMulti Estratégica 101.500,00
11859159000182.2023.45371 SP BENTO DE ABREU 350620 eMulti Estratégica 84.000,00
13871048000117.2023.40550 SP GUARACAI 351780 eMulti Estratégica 101.500,00
13890707000162.2023.46763 SP LINDOIA 352700 eMulti Estratégica 84.000,00
14026083000100.2023.42876 SP NOVA ODESSA 353340 eMulti Estratégica 84.000,00
14026083000100.2023.42872 SP NOVA ODESSA 353340 eMulti Estratégica 84.000,00
12196716000195.2023.43908 SP VALPARAISO 355630 eMulti Complementar 185.500,00
TOTAL - - - 49 R$ 6.251.000,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL
11323039000166.2023.50517 AL BOCA DA MATA 270100 Equipes de Saúde da Família 2.716.560,00
11203936000136.2023.47425 AL CAPELA 270170 Equipes de Saúde da Família 1.975.680,00
11759854000172.2023.50124 AL FELIZ DESERTO 270270 Equipes de Saúde da Família 493.920,00
10671239000147.2023.49136 CE PALMACIA 231010 Equipes de Saúde da Família 987.840,00
10237604000100.2023.48880 CE VARZEA ALEGRE 231400 Equipes de Saúde da Família 246.960,00
11517053000109.2023.50090 GO PORTEIRAO 521805 Equipes de Saúde da Família 246.960,00
13984382000187.2023.49065 MA NOVA IORQUE 210730 Equipes de Saúde da Família 493.920,00
13604395000183.2023.51439 MG SAO MIGUEL DO ANTA 316380 Equipes de Saúde da Família 246.960,00
08906533000149.2023.49725 PR CORONEL VIVIDA 410650 Equipes de Saúde da Família 2.469.600,00
11868019000170.2023.54758 RJ BELFORD ROXO 330045 Equipes de Saúde da Família 3.951.360,00
10267386000156.2023.48649 RN CERRO CORA 240270 Equipes de Saúde da Família 246.960,00
13937584000178.2023.36062 MA TURILANDIA 211245 Equipes de Saúde da Família 246.960,00
TOTAL - - - 12 R$ 14.323.680,00

ANEXO III

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL
11323039000166.2023.50521 AL BOCA DA MATA 270100 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 361.053,00
11759854000172.2023.50140 AL FELIZ DESERTO 270270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00
11304502000122.2023.48740 MA NINA RODRIGUES 210720 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 361.053,00
13984382000187.2023.49067 MA NOVA IORQUE 210730 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00
13937584000178.2023.49665 MA TURILANDIA 211245 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 515.790,00
11943989000193.2023.52714 MG ABAETE 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
11943989000193.2023.52713 MG ABAETE 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
11943989000193.2023.52712 MG ABAETE 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
11943989000193.2023.52711 MG ABAETE 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
12041234000166.2023.49729 MG CARANGOLA 311330 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
21402931000196.2023.52777 PI BURITI DOS LOPES 220200 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
11388450000110.2023.48603 RN CARAUBAS 240230 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00
11388450000110.2023.48604 RN CARAUBAS 240230 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00
12448797000173.2023.48518 RN MARTINS 240740 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 206.316,00
11823949000108.2023.47346 RN PENDENCIAS 240990 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 309.474,00
11163358000151.2023.37229 GO URUANA 522170 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
13937584000178.2023.32253 MA TURILANDIA 211245 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 206.316,00
21402931000196.2023.52745 PI BURITI DOS LOPES 220200 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada 51.579,00
12256410000187.2023.37078 RN GOIANINHA 240420 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
11463911000171.2023.36985 RN IELMO MARINHO 240460 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00
11823949000108.2023.36727 RN PENDENCIAS 240990 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00
11283265000160.2023.36451 RN PORTALEGRE 241020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
11264342000135.2023.36666 RO ITAPUA DO OESTE 110110 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada 51.579,00
11957240000103.2023.31711 RO MONTE NEGRO 110140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 154.737,00
13890707000162.2023.42212 SP LINDOIA 352700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00
TOTAL - - - 25 R$ 3.352.635,00
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