Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 818, DE 3 DE JULHO DE 2023

Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela única.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTÃO

VALOR (R$)

AL

270280

FLEXEIRAS

MUNICIPAL

1.098.472,00

AL

270690

PILAR

MUNICIPAL

1.850.000,00

AL

270670

PENEDO

MUNICIPAL

2.000.000,00

AL

270690

PILAR

MUNICIPAL

582.000,00

AL

270170

CAPELA

MUNICIPAL

1.155.000,00

AL

270100

BOCA DA MATA

MUNICIPAL

1.876.405,67

AL

270690

PILAR

MUNICIPAL

4.000.000,00

AL

270375

JEQUIA DA PRAIA

MUNICIPAL

403.042,00

AL

270430

MACEIO

MUNICIPAL

10.000.000,00

AL

270660

PAULO JACINTO

MUNICIPAL

450.000,00

AL

270140

CAMPO ALEGRE

MUNICIPAL

330.000,00

AL

270660

PAULO JACINTO

MUNICIPAL

800.000,00

AL

270430

MACEIO

MUNICIPAL

32.000.000,00

AL

270530

MINADOR DO NEGRAO

MUNICIPAL

111.048,00

AL

270140

CAMPO ALEGRE

MUNICIPAL

2.261.348,00

AL

270670

PENEDO

MUNICIPAL

630.000,00

AL

270430

MACEIO

MUNICIPAL

24.000.000,00

AL

270020

ANADIA

MUNICIPAL

624.267,00

BA

291480

ITABUNA

MUNICIPAL

420.000,00

BA

293190

TUCANO

MUNICIPAL

1.600.000,00

CE

231230

SAO BENEDITO

MUNICIPAL

100.000,00

CE

230400

COREAU

MUNICIPAL

200.000,00

CE

230260

CAMOCIM

MUNICIPAL

340.000,00

CE

230610

IRAUCUBA

MUNICIPAL

245.000,00

CE

230640

ITAPIPOCA

MUNICIPAL

2.000.000,00

CE

230426

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

MUNICIPAL

500.000,00

CE

230370

CAUCAIA

MUNICIPAL

1.500.000,00

ES

320290

ITARANA

MUNICIPAL

220.000,00

ES

320150

COLATINA

MUNICIPAL

3.500.000,00

ES

320420

PIUMA

MUNICIPAL

1.645.000,00

GO

520980

HIDROLINA

MUNICIPAL

400.000,00

GO

520010

ABADIANIA

MUNICIPAL

200.000,00

GO

521460

NIQUELANDIA

MUNICIPAL

900.000,00

GO

521020

IPORA

MUNICIPAL

600.000,00

GO

522045

SENADOR CANEDO

MUNICIPAL

200.000,00

GO

521878

RIO QUENTE

MUNICIPAL

200.000,00

MA

211000

SANTA LUZIA

MUNICIPAL

499.879,49

MA

210095

ARAME

MUNICIPAL

500.000,00

MA

210300

CAXIAS

MUNICIPAL

8.000.000,00

MA

210450

GOVERNADOR ARCHER

MUNICIPAL

500.000,00

MA

211250

TUTOIA

MUNICIPAL

300.000,00

MA

210420

FORTUNA

MUNICIPAL

300.000,00

MA

210700

MONTES ALTOS

MUNICIPAL

400.000,00

MA

211190

SUCUPIRA DO NORTE

MUNICIPAL

500.000,00

MA

210260

CANDIDO MENDES

MUNICIPAL

1.000.000,00

MA

210315

CENTRO DO GUILHERME

MUNICIPAL

500.000,00

MA

210637

MARANHAOZINHO

MUNICIPAL

500.000,00

MA

210730

NOVA IORQUE

MUNICIPAL

133.464,00

MA

211153

SAO PEDRO DA AGUA BRANCA

MUNICIPAL

400.000,00

MA

211400

ZE DOCA

MUNICIPAL

2.050.000,00

PA

150420

MARABA

MUNICIPAL

220.000,00

PA

150330

IGARAPE-MIRI

MUNICIPAL

780.000,00

PA

150090

AUGUSTO CORREA

MUNICIPAL

54.000,00

PA

150815

URUARA

MUNICIPAL

507.000,00

PA

150180

BREVES

MUNICIPAL

6.489.000,00

PA

150295

ELDORADO DOS CARAJAS

MUNICIPAL

371.000,00

PA

150140

BELEM

MUNICIPAL

15.000.000,00

PA

150140

BELEM

MUNICIPAL

13.879.000,00

PB

251210

POMBAL

MUNICIPAL

200.000,00

PB

251392

SAO BENTINHO

MUNICIPAL

28.000,00

PE

261090

PESQUEIRA

MUNICIPAL

420.000,00

PI

220000

TERESINA

ESTADUAL

1.499.970,00

PR

412810

UMUARAMA

MUNICIPAL

2.500.000,00

PR

411155

IVATE

MUNICIPAL

250.000,00

PR

410000

CURITIBA

ESTADUAL

910.000,00

RJ

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

MUNICIPAL

300.000,00

RJ

330170

DUQUE DE CAXIAS

MUNICIPAL

6.500.000,00

RJ

330045

BELFORD ROXO

MUNICIPAL

2.000.000,00

RJ

330285

MESQUITA

MUNICIPAL

2.773.000,00

RJ

330000

RIO DE JANEIRO

ESTADUAL

1.555.030,00

RJ

330205

ITALVA

MUNICIPAL

1.000.000,00

RN

240830

NOVA CRUZ

MUNICIPAL

500.000,00

RN

240890

PARELHAS

MUNICIPAL

316.455,00

RN

240070

ALTO DO RODRIGUES

MUNICIPAL

500.000,00

RN

240330

ENCANTO

MUNICIPAL

400.000,00

RN

240230

CARAUBAS

MUNICIPAL

500.000,00

RN

241290

SAO TOME

MUNICIPAL

500.000,00

RO

110012

JIPARANA

MUNICIPAL

500.000,00

RO

110149

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

MUNICIPAL

608.919,00

RO

110034

ALVORADA D'OESTE

MUNICIPAL

343.748,00

RR

140000

BOA VISTA

ESTADUAL

600.000,00

RS

432040

SERAFINA CORREA

MUNICIPAL

100.000,00

RS

430100

ARROIO DO MEIO

MUNICIPAL

100.000,00

RS

430810

FELIZ

MUNICIPAL

100.000,00

RS

431850

SAO JOSE DO NORTE

MUNICIPAL

200.000,00

RS

430000

PORTO ALEGRE

ESTADUAL

100.000,00

SE

280320

ITAPORANGA D'AJUDA

MUNICIPAL

876.200,00

SE

280290

ITABAIANA

MUNICIPAL

1.122.135,25

SE

280130

CAPELA

MUNICIPAL

22.000,00

SE

280270

ILHA DAS FLORES

MUNICIPAL

59.000,00

SE

280330

JAPARATUBA

MUNICIPAL

131.100,00

SE

280530

PIRAMBU

MUNICIPAL

70.700,00

SE

280100

CAMPO DO BRITO

MUNICIPAL

49.000,00

SE

280067

BOQUIM

MUNICIPAL

117.469,00

SE

280550

POCO VERDE

MUNICIPAL

258.229,00

SP

350160

AMERICANA

MUNICIPAL

1.000.000,00

SP

352650

LAVINIA

MUNICIPAL

400.000,00

SP

350700

BOITUVA

MUNICIPAL

100.000,00

SP

353390

OLIMPIA

MUNICIPAL

100.000,00

SP

355680

VIRADOURO

MUNICIPAL

70.000,00

SP

351240

CORDEIROPOLIS

MUNICIPAL

1.500.000,00

SP

355100

SAO VICENTE

MUNICIPAL

250.000,00

TO

170000

PALMAS

ESTADUAL

4.000.000,00

TOTAL

187.255.881,41

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