Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 823, DE 7 DE JULHO DE 2023

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2023, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2022, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 1.992, de 29 de junho de 2022, que regularizaram a situação junto ao SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, que atualiza, para o ano de 2023, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I desta Portaria, a partir da parcela de julho de 2023 (parcelas 7 a 12/2023), de acordo com monitoramento realizado no dia 27 de junho de 2023.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, referente às parcelas retroativas de 1 a 6 de 2023, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II desta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 27 de junho de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no art. 2º desta Portaria, referente às parcelas retroativas de 1 a 6 de 2023 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 87.696,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF

Código Município (IBGE)

Município

PI

220660

Monte Alegre do Piauí

MG

315320

Presidente Juscelino

MG

311980

Córrego Danta

ES

320200

Dores do Rio Preto

SP

350140

Álvaro de Carvalho

SP

351925

Iaras

PR

410270

Barra do Jacaré

PR

410712

Diamante do Sul

PR

410832

Francisco Alves

PR

412340

Santa Fé

PR

412310

Santa Amélia

PR

412580

São Pedro do Ivaí

RS

431447

Pinhal Grande

MS

500080

Anaurilândia

GO

521305

Mimoso de Goiás

Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/06/2023

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF

Código Município (IBGE)

Município

RN

240850

Ouro Branco

RJ

330414

Queimados

PR

410780

Florai

PR

411340

Leopolis

SC

421380

Praia Grande

RS

430187

Barra do Quarai

MS

500797

Taquarussu

GO

520082

Amaralina

Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/06/2023

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