Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 824, DE 7 DE JULHO DE 2023

Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receber recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela única, conforme descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA VALOR (R$)
AM 130340 PARINTINS M 177310 700.000,00
PA 150580 PORTEL M 180234 474.342,00
PA 150590 PORTO DE MOZ M 181763 478.947,00
CE 230010 ABAIARA M 176218 74.745,00
CE 230120 ARACOIABA M 177352 320.000,00
CE 230130 ARARIPE M 175092 800.000,00
CE 230190 BARBALHA M 176210 500.018,00
CE 230380 CEDRO M 174726 1.300.011,00
CE 230470 GRANJA M 180713 500.000,00
CE 230700 JAGUARUANA M 181924 500.000,00
CE 230740 JUCAS M 181383 1.000.000,00
CE 230770 MARANGUAPE M 176822 2.350.000,00
CE 231050 PEDRA BRANCA M 181441 500.000,00
CE 231140 QUIXERAMOBIM M 182123 2.700.000,00
CE 231270 SENADOR POMPEU M 176735 1.014.000,00
PB 251080 PATOS M 179937 490.000,00
PE 260080 ALTINHO M 178439 500.000,00
PE 260170 BELO JARDIM M 178550 300.000,00
PE 260560 FLORES M 173795 700.000,00
PE 260770 ITAPETIM M 173696 715.558,00
PE 261160 RECIFE M 182312 1.511.941,29
PE 261160 RECIFE M 179311 100.000,00
PE 261160 RECIFE M 179955 500.000,00
PE 261280 SANTA TEREZINHA M 181650 1.000.000,00
PE 261280 SANTA TEREZINHA M 174566 430.000,00
PE 261280 SANTA TEREZINHA M 175280 400.000,00
PE 261590 TUPARETAMA M 173888 700.000,00
AL 270030 ARAPIRACA M 176697 480.000,00
AL 270030 ARAPIRACA M 177293 800.000,00
AL 270030 ARAPIRACA M 178114 576.800,00
AL 270120 CACIMBINHAS M 177060 62.589,00
AL 270180 CARNEIROS M 175796 150.636,20
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA M 175803 1.626.446,23
AL 270250 DOIS RIACHOS M 175804 288.097,78
AL 270500 MATA GRANDE M 172994 754.942,00
AL 270730 PORTO CALVO M 181942 1.508.974,00
AL 270740 PORTO DE PEDRAS M 175292 680.000,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA M 177967 8.073.000,00
BA 292640 RIACHO DE SANTANA M 182171 50.000,00
BA 292960 SAPEACU M 181086 1.250.000,00
MG 310450 ARINOS M 180272 645.000,00
MG 311860 CONTAGEM M 175681 150.000,00
MG 316800 TAIOBEIRAS M 175240 1.015.000,00
RJ 330240 MACAE M 177984 360.000,00
RJ 330555 SEROPEDICA M 180231 700.000,00
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA M 178763 750.000,00
SP 352400 ITUPEVA M 180697 500.000,00
PR 410140 APUCARANA M 180806 150.000,00
PR 411440 MANGUEIRINHA M 179090 300.000,00
PR 411580 MEDIANEIRA M 180649 700.000,00
PR 411850 PATO BRANCO M 176765 1.000.000,00
PR 412810 UMUARAMA M 181551 200.000,00
RS 430470 CARAZINHO M 178252 200.000,00
GO 520620 CRISTALINA M 181786 210.000,00
GO 521000 INHUMAS M 179924 100.000,00
MA 210000 SES MARANHAO E 180999 1.450.000,00
CE 230000 SES CEARA E 182041 6.000.000,00
MG 311615 CHAPADA GAUCHA M 179496 90.000,00
MG 312230 DIVINOPOLIS M 180635 500.000,00
GO 522119 TEREZOPOLIS DE GOIAS M 182487 304.000,00
MT 510410 GUARANTA DO NORTE M 182437 1.500.000,00
CE 231200 SANTANA DO ACARAU M 180033 500.000,00
PE 261000 PALMARES M 180659 190.000,00
PR 410000 SES PARANA E 179973 250.000,00
MG 316290 SAO JOAO NEPOMUCENO M 175633 115.898,00
PE 260960 OLINDA M 175906 100.000,00
MA 211160 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS M 181205 1.200.000,00
RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL E 177083 600.000,00
PR 410880 GUAIRA M 178373 100.000,00
PE 260960 OLINDA M 175914 200.000,00
GO 520000 SES GOIAS E 174130 1.000.000,00
MA 210000 SES MARANHAO E 180786 4.500.000,00
RS 430890 GETULIO VARGAS M 180171 150.000,00
MG 314630 PADRE PARAISO M 182805 150.000,00
AL 270720 POCO DAS TRINCHEIRAS M 173078 113.842,00
AL 270430 MACEIO M 175431 1.000.000,00
SP 351140 CERQUEIRA CESAR M 174449 100.000,02
MA 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARE M 181173 1.500.000,00
PR 411370 LONDRINA M 179778 150.000,00
MT 510558 MARCELANDIA M 182563 100.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUACU M 175942 360.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUACU M 175947 385.560,00
PR 410830 FOZ DO IGUACU M 176125 250.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUACU M 176128 290.000,00
GO 520540 CERES M 176453 200.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA M 179443 250.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA M 179455 500.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA M 179456 250.000,00
MG 310375 ARAPORA M 180492 100.000,00
PR 410180 ARAUCARIA M 173397 700.000,00
AL 270670 PENEDO M 180621 500.000,00
SE 280290 ITABAIANA M 173759 1.050.000,00
BA 292360 PARAMIRIM M 178666 500.000,00
PA 150310 GURUPA M 173843 1.000.000,00
MA 210232 BURITICUPU M 182770 4.275.862,00
RS 431490 PORTO ALEGRE M 179076 200.000,00
MA 211280 VIANA M 183621 1.080.000,00
GO 520030 ALEXANIA M 174698 100.000,00
RJ 330023 ARMACAO DOS BUZIOS M 182342 500.000,00
MT 510840 VARZEA GRANDE M 177715 700.000,00
CE 230320 CARIRIACU M 183498 700.001,00
MG 314860 PECANHA M 179661 200.000,00
CE 230310 CARIRE M 180657 1.300.012,00
MG 314700 PARACATU M 182051 100.000,00
PA 150000 SES PARA E 180426 650.000,00
AC 120000 SES ACRE E 180259 2.835.000,00
MG 312610 FORMIGA M 180226 155.000,00
MG 312610 FORMIGA M 180229 45.000,00
PE 260190 BEZERROS M 175274 400.000,00
SP 350000 SES SÃO PAULO E 181439 313.010,00
PR 410000 SES PARANA E 179369 1.700.000,00
MG 311440 CARMO DO RIO CLARO M 182438 100.000,00
MG 311260 CAPINOPOLIS M 175334 673.022,00
RJ 330490 SAO GONCALO M 182740 2.375.712,22
PR 411370 LONDRINA M 179777 2.000.000,00
MG 310000 SES MINAS GERAIS E 179681 110.000,00
MG 312080 CRUZILIA M 182571 100.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL M 173372 350.000,00
PA 150565 PLACAS M 179860 750.000,00
MA 210480 GRAJAU M 181042 1.000.000,00
RJ 330610 VALENCA M 180386 300.000,00
PA 150430 MARACANA M 173411 490.000,00
RS 430460 CANOAS M 180012 350.000,00
MA 210120 BACABAL M 173123 5.000.000,00
SP 350000 SES SÃO PAULO E 181440 200.000,00
PE 261300 SAO BENTO DO UNA M 178545 500.000,00
MT 510560 MATUPA M 181717 100.000,00
MG 312710 FRUTAL M 180794 100.000,00
GO 521760 PLANALTINA M 175505 600.000,00
RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL E 177789 800.000,00
AL 270140 CAMPO ALEGRE M 177956 1.220.000,00
AM 130000 SES AMAZONAS E 178347 700.000,00
MG 310170 ALMENARA M 179220 350.000,00
PE 260070 ALIANCA M 174543 1.000.000,00
MG 310665 BERIZAL M 180073 50.000,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS M 173892 490.000,00
GO 521760 PLANALTINA M 180580 2.000.000,00
CE 230000 SES CEARA E 181908 1.500.000,00
CE 230400 COREAU M 180720 1.300.013,00
PR 411370 LONDRINA M 179779 200.000,00
RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL E 177782 700.000,00
SP 353760 PERUIBE M 173389 250.000,00
MG 313240 ITAJUBA M 181182 100.000,00
TOTAL GERAL 113.052.979,74
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