Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 12 DE JULHO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o Ofício nº E:3772/2023/SESAU, de 25 de abril de 2023, da Secretário Estadual de Saúde de Alagoas, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/AL nº 016, de 27 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 261.920.095,22 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTOS GESTÃO VALOR ANUAL
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0806285 HOSPITAL REGIONAL DO ALTO SERTÃO ESTADUAL 21.456.988,80
AL 270430 MACEIO 0136581 HOSPITAL METROPOLITANO DE ALAGOAS ESTADUAL 46.937.163,00
AL 270430 MACEIO 9923837 HOSPITAL DA MULHER DRA. NISE DA SILVEIRA ESTADUAL 34.903.714,68
AL 270430 MACEIO 2868628 HOSPITAL DA CRIANÇA DE ALAGOAS ESTADUAL 25.483.486,08
AL 270430 MACEIO 3397874 HOSPITAL DO CORAÇÃO PROF. ADIB JATENE ESTADUAL 14.575.308,30
AL 270730 PORTO CALVO 7042671 HOSPITAL REGIONAL DO NORTE ESTADUAL 27.625.873,08
AL 270930 UNIAO DOS PALMARES 7753470 HOSPITAL REGIONAL DA MATA ESTADUAL 30.844.421,40
AL 270030 ARAPIRACA 2005050 HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA MUNICIPAL 6.076.884,96
AL 270430 MACEIO 2006448 HOSPITAL VEREDAS MUNICIPAL 12.397.727,96
AL 270430 MACEIO 6303153 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GUIA MUNICIPAL 2.622.419,04
AL 270430 MACEIO 2007037 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO MUNICIPAL 17.586.773,52
AL 270430 MACEIO 2006359 SANATORIO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL 10.120.888,32
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 2010631 HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA MUNICIPAL 3.657.679,56
AL 270670 PENEDO 2003775 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENEDO MUNICIPAL 2.398.785,60
AL 270690 PILAR 2011166 HOSPNOSSA SENHORA DE LOURDES E MAT ARMANDO LAGES MUNICIPAL 553.265,16
AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 2010151 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS MUNICIPAL 4.678.715,76
TOTAL 261.920.095,22
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