Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, especifica a composição do incentivo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão e Município de Grajaú.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 28 de maio de 2012, que habilita o município de Grajaú (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.081, de 17 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Carolina (MA), Vila Nova dos Martírios (MA), Itinga do Maranhão (MA), Grajaú (MA), Amarante do Maranhão (MA), Balsas (MA) e Açailândia (MA), da Central de Regulação Médica das Urgências de Imperatriz (MA);
Considerando o Título II- do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação nº6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 168356 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 345/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141757/2014-97, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Imperatriz, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 563.206,80 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão e município de Grajaú (MA), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do estado do Maranhão e município de Grajaú, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Grajaú (MA), IBGE 210480, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO I
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) |
1 | MA | 210480 | GRAJAÚ | 6967817 | USB | MUNICIPAL | 168356 | 25000.141757/2014-97 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICAÇÃO | R$ 137.186,40 |
2 | 6967949 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
3 | 6967957 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
4 | 6933270 | USA | R$ 151.647,60 | ||||||||
TOTAL | R$ 563.206,80 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL) | VALOR ANUAL |
MA | 210480 | GRAJAÚ | 6967817 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS | R$ 204.750,00 | R$ 137.186,40 | R$ 341.936,40 |
6967949 | R$ 204.750,00 | R$ 137.186,40 | R$ 341.936,40 | ||||||||
6967957 | R$ 204.750,00 | R$ 137.186,40 | R$ 341.936,40 | ||||||||
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICAÇÃO | |||||||||||
6933270 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 600.600,00 | R$ 151.647,60 | R$ 752.247,60 | ||||||
TOTAL | R$ 1.214.850,00 | R$ 563.206,80 | R$ 1.778.056,80 |