Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 839, DE 17 DE JULHO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Alto Paraíso de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 865, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Alto Paraíso de Goiás (GO) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Formosa (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando a Nota Técnica nº 68/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.111332/2005-62, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município Alto Paraíso de Goiás (GO), vinculada à Central de Regulação das Urgências Formosa (Entorno Norte - Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Alto Paraíso de Goiás (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
GO 520060 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 6990932 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00
TOTAL 157.500,00 157.500,00
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