Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Alto Paraíso de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 865, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Alto Paraíso de Goiás (GO) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Formosa (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando a Nota Técnica nº 68/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.111332/2005-62, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município Alto Paraíso de Goiás (GO), vinculada à Central de Regulação das Urgências Formosa (Entorno Norte - Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Alto Paraíso de Goiás (GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
GO | 520060 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | 6990932 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 157.500,00 |
TOTAL | 157.500,00 | 157.500,00 |