Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 841, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção XI - Do Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), do Anexo LXIX - Etapa I - Proposta de Adesão ao Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos OPO, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, por meio do Ofício nº 171/2023/CTPB/SES e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.064769/2023-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Campina Grande/PB, IBGE 250400, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO QUANTITATIVO DE OPO VALOR
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL 01 R$ 20.000,00
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