Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a seção XI do Anexo LXIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, por meio do Ofício nº 171/2023/CTPB/SES e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.064769/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO do Município de Campina Grande (PB).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba (PB), IBGE 25, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
QUANTITATIVO DE OPO |
VALOR |
PB |
250400 |
CAMPINA GRANDE |
ESTADUAL |
01 |
R$ 20.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 134, de 17-7-2023, Seção 1, págs. 126 e 127, com incorreções no original.