Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Sete Lagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Pactuação CIB/MG nº 562, de 12 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais na Proposta SAIPS nº 159460 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.064156/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, nos serviços de I - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento; II - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos; III - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso; IV - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular; e V - Serviço de Assistência em Alta Complexidade em Tratamento Neurocirúrgico da Dor e Funcional, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.043.370,07 (um milhão, quarenta e três mil trezentos e setenta reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Sete Lagoas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas (MG), IBGE 316720, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 2206528 | MUNICIPAL | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO | 2109867 | MUNICIPAL | 159460 | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA | 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; ____________________________________________________________________________ 105/002 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFERICOS____; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO_____ 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR |
R$ 1.043.370,07 |