Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação da Central de Regulação de Urgência (CRU), das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo referentes a habilitação e qualificação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.921, de 10 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Barreiras - BA a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama-BA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.095, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Ipupiara (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.185, de 27 de dezembro de 2010, que habilita Município de Santa Rita de Cássia (BA) a receber o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.096, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Luis Eduardo Magalhães (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.534, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.259, de 20 de setembro de 2011, que habilita o Município de Oliveira dos Brejinhos (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/ Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.562, de 5 de julho de 2011, que habilita o Município de Tabocas do Brejo Velho (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.509, de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.452, de 21 de junho de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 283, de 23 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Ibotirama (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.013, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Angical (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 314, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Baianópolis (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 325, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Barra (BA) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 226, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Desidério (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 568, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Barra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 614, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Brejolândia (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.328, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Brotas de Macaúbas (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.040, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Buritirama (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 340, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Cotegipe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.095, de 27 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Formosa do Rio Preto (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras/Ibotirama (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 993, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Mansidão (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.082, de 27 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Riachão das Neves (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 674, de 24 de abril de 2013, que habilita o Município de Morpará (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.119, de 9 de agosto de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Bases Descentralizadas pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Barreiras (Oeste), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 365/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.052363/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Barreiras (BA), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e municípios, no montante anual de R$ 3.334.914,00 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil novecentos e quatorze reais), correspondente à renovação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo dos Municípios, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
BA | 290140 | ANGICAL | 6762530 | USB | MUNICIPAL | 171391 | 25000.052363/2023-56 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
290250 | BAIANÓPOLIS | 6897177 | USB | 165235 | 105.528,00 | |||||
290270 | BARRA | 7033338 | USA | 165495 | 116.652,00 | |||||
7142102 | USB | 105.528,00 | ||||||||
290320 | BARREIRAS | 3750698 | CRU | 172301 | 207.858,00 | |||||
7007841 | USA | 116.652,00 | ||||||||
7007876 | USB | 105.528,00 | ||||||||
7007868 | USB | 105.528,00 | ||||||||
290440 | BREJOLÂNDIA | 7218060 | USB | 167437 | 105.528,00 | |||||
290450 | BROTAS DE MACAÚBAS | 7004990 | USB | 166361 | 105.528,00 | |||||
290475 | BURITIRAMA | 7020945 | USB | 165491 | 105.528,00 | |||||
290940 | COTEGIPE | 6999239 | USB | 166094 | 105.528,00 | |||||
290970 | CRISTÓPOLIS | 7004664 | USB | 165324 | 105.528,00 | |||||
291110 | FORMOSA DO RIO PRETO | 7113404 | USB | 166489 | 105.528,00 | |||||
291320 | IBOTIRAMA | 7254962 | USA | 165466 | 116.652,00 | |||||
7012284 | USB | 165468 | 105.528,00 | |||||||
291410 | IPUPIARA | 6974139 | USA | 165312 | 116.652,00 | |||||
6974120 | USB | 105.528,00 | ||||||||
291955 | LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 6631223 | USA | 165403 | 116.652,00 | |||||
7033621 | USB | 105.528,00 | ||||||||
292045 | MANSIDÃO | 7058217 | USB | 165509 | 105.528,00 | |||||
292160 | MORPARÁ | 7441738 | USB | 171612 | 105.528,00 | |||||
292225 | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 7014430 | USB | 165690 | 105.528,00 | |||||
292320 | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | 7060289 | USB | 165126 | 105.528,00 | |||||
292620 | RIACHÃO DAS NEVES | 6774180 | USB | 172378 | 105.528,00 | |||||
292840 | SANTA RITA DE CÁSSIA | 6868568 | USA | 165500 | 116.652,00 | |||||
7271697 | USB | 105.528,00 | ||||||||
292890 | SÃO DESIDÉRIO | 7113056 | USB | 171203 | 105.528,00 | |||||
293090 | TABOCAS DO BREJO VELHO | 7156790 | USB | 166331 | 105.528,00 | |||||
293345 | WANDERLEY | 7004621 | USB | 165735 | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 3.334.914,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCETIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
BA | 290140 | ANGICAL | 6762530 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
290250 | BAIANÓPOLIS | 6897177 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
290270 | BARRA | 7033338 | USA | MUNICIPAL | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||
290270 | BARRA | 7142102 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
290320 | BARREIRAS | 3750698 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 | |||
290320 | BARREIRAS | 7007841 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
290320 | BARREIRAS | 7007868 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290320 | BARREIRAS | 7007876 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290440 | BREJOLÂNDIA | 7218060 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290450 | BROTAS DE MACAÚBAS | 7004990 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290475 | BURITIRAMA | 7020945 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290940 | COTEGIPE | 6999239 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290970 | CRISTÓPOLIS | 7004664 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
291110 | FORMOSA DO RIO PRETO | 7113404 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
291320 | IBOTIRAMA | 7012284 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
291320 | IBOTIRAMA | 7254962 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
291410 | IPUPIARA | 6974120 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
291410 | IPUPIARA | 6974139 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
291955 | LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 6631223 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
291955 | LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 7033621 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292045 | MANSIDÃO | 7058217 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292160 | MORPARÁ | 7441738 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292225 | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 7014430 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292320 | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | 7060289 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292620 | RIACHÃO DAS NEVES | 6774180 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292840 | SANTA RITA DE CÁSSIA | 6868568 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
292840 | SANTA RITA DE CÁSSIA | 7271697 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292890 | SÃO DESIDÉRIO | 7113056 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
293090 | TABOCAS DO BREJO VELHO | 7156790 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
293345 | WANDERLEY | 7004621 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |