Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 846, DE 14 DE JULHO DE 2023

Renova qualificação da Central de Regulação de Urgência (CRU), das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo referentes a habilitação e qualificação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.921, de 10 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Barreiras - BA a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama-BA;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.095, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Ipupiara (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.185, de 27 de dezembro de 2010, que habilita Município de Santa Rita de Cássia (BA) a receber o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.096, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Luis Eduardo Magalhães (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.534, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.259, de 20 de setembro de 2011, que habilita o Município de Oliveira dos Brejinhos (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/ Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.562, de 5 de julho de 2011, que habilita o Município de Tabocas do Brejo Velho (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.509, de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.452, de 21 de junho de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 283, de 23 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Ibotirama (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.013, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Angical (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 314, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Baianópolis (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 325, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Barra (BA) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 226, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Desidério (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 568, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Barra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 614, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Brejolândia (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.328, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Brotas de Macaúbas (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.040, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Buritirama (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 340, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Cotegipe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.095, de 27 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Formosa do Rio Preto (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras/Ibotirama (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 993, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Mansidão (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.082, de 27 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Riachão das Neves (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 674, de 24 de abril de 2013, que habilita o Município de Morpará (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.119, de 9 de agosto de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Bases Descentralizadas pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Barreiras (Oeste), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 365/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.052363/2023-56, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Barreiras (BA), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e municípios, no montante anual de R$ 3.334.914,00 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil novecentos e quatorze reais), correspondente à renovação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo dos Municípios, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
BA 290140 ANGICAL 6762530 USB MUNICIPAL 171391 25000.052363/2023-56 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
290250 BAIANÓPOLIS 6897177 USB 165235 105.528,00
290270 BARRA 7033338 USA 165495 116.652,00
7142102 USB 105.528,00
290320 BARREIRAS 3750698 CRU 172301 207.858,00
7007841 USA 116.652,00
7007876 USB 105.528,00
7007868 USB 105.528,00
290440 BREJOLÂNDIA 7218060 USB 167437 105.528,00
290450 BROTAS DE MACAÚBAS 7004990 USB 166361 105.528,00
290475 BURITIRAMA 7020945 USB 165491 105.528,00
290940 COTEGIPE 6999239 USB 166094 105.528,00
290970 CRISTÓPOLIS 7004664 USB 165324 105.528,00
291110 FORMOSA DO RIO PRETO 7113404 USB 166489 105.528,00
291320 IBOTIRAMA 7254962 USA 165466 116.652,00
7012284 USB 165468 105.528,00
291410 IPUPIARA 6974139 USA 165312 116.652,00
6974120 USB 105.528,00
291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 6631223 USA 165403 116.652,00
7033621 USB 105.528,00
292045 MANSIDÃO 7058217 USB 165509 105.528,00
292160 MORPARÁ 7441738 USB 171612 105.528,00
292225 MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 7014430 USB 165690 105.528,00
292320 OLIVEIRA DOS BREJINHOS 7060289 USB 165126 105.528,00
292620 RIACHÃO DAS NEVES 6774180 USB 172378 105.528,00
292840 SANTA RITA DE CÁSSIA 6868568 USA 165500 116.652,00
7271697 USB 105.528,00
292890 SÃO DESIDÉRIO 7113056 USB 171203 105.528,00
293090 TABOCAS DO BREJO VELHO 7156790 USB 166331 105.528,00
293345 WANDERLEY 7004621 USB 165735 105.528,00
TOTAL 3.334.914,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCETIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
BA 290140 ANGICAL 6762530 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290250 BAIANÓPOLIS 6897177 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290270 BARRA 7033338 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
290270 BARRA 7142102 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290320 BARREIRAS 3750698 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
290320 BARREIRAS 7007841 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
290320 BARREIRAS 7007868 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290320 BARREIRAS 7007876 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290440 BREJOLÂNDIA 7218060 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290450 BROTAS DE MACAÚBAS 7004990 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290475 BURITIRAMA 7020945 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290940 COTEGIPE 6999239 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290970 CRISTÓPOLIS 7004664 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
291110 FORMOSA DO RIO PRETO 7113404 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
291320 IBOTIRAMA 7012284 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
291320 IBOTIRAMA 7254962 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
291410 IPUPIARA 6974120 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
291410 IPUPIARA 6974139 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 6631223 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 7033621 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292045 MANSIDÃO 7058217 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292160 MORPARÁ 7441738 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292225 MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 7014430 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292320 OLIVEIRA DOS BREJINHOS 7060289 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292620 RIACHÃO DAS NEVES 6774180 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292840 SANTA RITA DE CÁSSIA 6868568 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
292840 SANTA RITA DE CÁSSIA 7271697 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292890 SÃO DESIDÉRIO 7113056 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
293090 TABOCAS DO BREJO VELHO 7156790 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
293345 WANDERLEY 7004621 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
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