Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 852, DE 17 DE JULHO DE 2023 (*)

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068761/2023-94, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.504.000,00 (três milhões, quinhentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUA L EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ MUNICIPAL 166078 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP 350190 AMPARO MUNICIPAL 170102 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL 170486 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
GO 521380 MORRINHOS MUNICIPAL 172039 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
GO Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 172363 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
MA Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS MUNICIPAL 173100 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RJ Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 173302 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 173318 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SC Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PA 150600 PRAINHA MUNIICPAL 173727 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA 150600 PRAINHA MUNICIPAL 173706 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PA Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
Total Geral 4 2 4 R$ 2.400.000,00 R$ 816.000,00 R$ 288.000,00 R$ 3.504.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 135, de 18-7-2023, Seção 1, págs. 174 e 175, com incorreções no original.

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