Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias de Consolidação nº 5 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068761/2023-94, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no município descrito no anexo.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.912.000,00 (três milhões novecentos e doze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL ANUAL | ANEXO PROPOSTA | ANO |
PA | 150635 | SANTA BÁRBARA DO PARÁ | MUNICIPAL | 0 | 0 | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 166078 | 2023 |
SP | 350190 | AMPARO | MUNICIPAL | 01 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 170102 | 2023 |
MG | 316270 | SÃO JOÃO DO PARAÍSO | MUNICIPAL | 00 | 00 | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 170486 | 2023 |
GO | 521380 | MORRINHOS | MUNICIPAL | 01 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 172039 | 2023 |
MA | 210820 | PEDREIRAS | MUNICIPAL | 0 | 01 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 172363 | 2023 |
RJ | 330580 | TERESÓPOLIS | MUNICIPAL | 01 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 173100 | 2023 |
SC | 420700 | IÇARA | MUNICIPAL | 01 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 173302 | 2023 |
SC | 420700 | IÇARA | MUNICIPAL | 0 | 0 | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 173318 | 2023 |
PA | 150600 | PRAINHA | MUNIICPAL | 0 | 0 | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 173727 | 2023 |
PA | 150600 | PRAINHA | MUNICIPAL | 0 | 01 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 173706 | 2023 |
MA | 210820 | PEDREIRAS | MUNICIPAL | 0 | 01 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 172363 | 2023 |
04 | 03 | 04 | R$2.400.000,00 | R$1.224.000,00 | R$288.000,00 | R$3.912.000,00 |