Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 852, DE 17 DE JULHO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068761/2023-94, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no município descrito no anexo.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.912.000,00 (três milhões novecentos e doze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL ANEXO PROPOSTA ANO
PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ MUNICIPAL 0 0 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 166078 2023
SP 350190 AMPARO MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 170102 2023
MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL 00 00 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 170486 2023
GO 521380 MORRINHOS MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 172039 2023
MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 0 01 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 172363 2023
RJ 330580 TERESÓPOLIS MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 173100 2023
SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 173302 2023
SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 0 0 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 173318 2023
PA 150600 PRAINHA MUNIICPAL 0 0 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 173727 2023
PA 150600 PRAINHA MUNICIPAL 0 01 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 173706 2023
MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 0 01 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 172363 2023
04 03 04 R$2.400.000,00 R$1.224.000,00 R$288.000,00 R$3.912.000,00  
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