Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) dos Municípios de Taquaritinga (SP) e São Gonçalo do Amarante (CE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capitulo III- Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que, de acordo com o último censo do IBGE (2021) a população estimada do Município de São Gonçalo do Amarante - CE é de 49.306 mil habitantes e a do Município de Taquaritinga - SP é de 57.547 mil habitantes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 5/2023 da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP SEI: 25000046072/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) concedidas por meio das Portarias GM/MS nº 3.721, de 4 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 190, em 5 de outubro de 2022, seção 1, página 150 e GM/MS nº 3.188, de 17 de novembro de 2021, publicada no diário Oficial da União (DOU) nº 216, em 18 de novembro de 2021, seção 1, páginas 161 e 162, que habilitam Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelecem recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. Conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | EMAD I | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL EMAD I |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante | 01 | GM nº 03721/2022 | R$ 600.000,00 |
SP | 355370 | Taquaritinga | 01 | GM nº 03188/2021 | R$ 600.000,00 |
TOTAL | 02 | R$ 1.200.000,00 |