Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 854, DE 17 DE JULHO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.076598/2023-33, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios descritos no anexo.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.192.000,00 (três milhões cento e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO MUNICIPAL 172491 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
AM Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
BA 292310 OLINDINA MUNICIPAL 176943 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
BA 292310 OLINDINA MUNICIPAL 176953 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
BA Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
CE 230470 GRANJA MUNICIPAL 165932 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
CE 231400 VARZEA ALEGRE MUNICIPAL 174545 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
CE 231400 VARZEA ALEGRE MUNICIPAL 174547 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
CE Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
MA 210660 MATÕES MUNICIPAL 171341 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 172367 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MA Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00
MG 313420 ITUIUTABA MUNICIPAL 172396 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS MUNICIPAL 162989 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PA 150820 VIGIA MUNICIPAL 176572 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SE 280067 BOQUIM MUNICIPAL 173656 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SE Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
Total Geral 3 2 8 R$ 1.800.000,00 R$ 816.000,00 R$ 576.000,00 R$ 3.192.000,00
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