Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 857, DE 17 DE JULHO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089931/2023-74, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL (EMAD I) VALOR ANUAL (EMAD II) VALOR ANUAL (EMAP) VALOR TOTAL (ANUAL)
MA 210030 ALDEIAS ALTAS MUNICIPAL 180358 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA 150020 ACARÁ MUNICIPAL 174705 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ MUNICIPAL 173179 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA Total 0 0 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 176792 176803 176805 176806 3 0 1 R$1.800.00,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00
PR Total 3 0 1 0 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS MUNICIPAL 177922 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
RJ Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP 354070 PORTO FERREIRA MUNICIPAL 177412 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
TOTAL GERAL 4 0 5 R$ 2.400.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 R$ 2.760.000,00
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