Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 862, DE 14 DE JULHO DE 2023

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Canarana (BA).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.091, de 23 de maio de 2014, que habilita Municípios a receber 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 130, de 28 de janeiro de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 307/2023 pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.054718/2023-41, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) de Canarana (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I, do art. 923, VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do recurso constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Canarana (BA), IBGE 290620.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
BA 290620 CANARANA MUNICIPAL 7242689 USB Nº 95, DE 1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014 Nº 130, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 157.500,00
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