Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 866, DE 14 DE JULHO DE 2023

Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Luís e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São José de Ribamar.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.017, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de São José de Ribamar (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 489, de 26 de março de 2013, que redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA), da Central Regional de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Art. 921 da portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.937, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José de Ribamar (MA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de São Luís (MA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 30 de setembro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 367/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.137359/2019-81, resolve:

Art. 1º Fica qualificada as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Luís, no município descrito no anexo I.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com Art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Jose de Ribamar, conforme anexo I.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades de Suporte Básico (USB), no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Município de São José de Ribamar (MA), conforme anexo II.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ribamar, IBGE 211120, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo I.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL (R$)
MA 211120 SÃO JOSE DE RIBAMAR 6971113 MUNICIPAL 172781 USA SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 151.647,60
6971148 172787 USB 137.186,40
TOTAL 288.834,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR ANUAL (R$)
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 6971113 USA MUNICIPAL SIM 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 600.600,00 151.647,60 752.247,60
6971148 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 193 204.750,00 137.186,40 341.936,40
TOTAL 805.350,00 288.834,00 1.094.184,00
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