Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/11430, de 29 de março de 2023, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que solicita incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ); e
Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 117, de 10 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ), constante no NUP - SEI nº 25000.043564/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 180.722.498,78 (cento e oitenta milhões, setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023, da seguinte forma:
I - R$ 127.148.332,52 (cento e vinte e sete milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro, conforme Anexo; e
II - R$ 53.574.166,26 (cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro, em parcela única, conforme Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | PARCELA ÚNICA (R$) |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2295415 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE | MUNICIPAL | 20.000.000,00 | - |
2970643 | SUPER CENTRO CARIOCA DE SAÚDE | 107.148.332,52 | 53.574.166,26 | ||||
TOTAL GERAL | 127.148.332,52 | 53.574.166,26 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 134, de 17-7-2023, Seção 1, pág. 131, com incorreções no original.